Termo de Sigilo Pastoral e Isenção
Última atualização: Junho de 2026
1. Fundamentação da Confidencialidade
O sigilo pastoral praticado na infraestrutura Nouthetos fundamenta-se nos preceitos éticos e espirituais das Escrituras Sagradas, sendo também resguardado pela legislação civil e penal brasileira (Art. 154 do Código Penal e Art. 229 do Código Civil), garantindo a inviolabilidade das confidências feitas em contexto de aconselhamento ministerial.
2. Extensão do Sigilo às Ferramentas Digitais
O dever de sigilo aplica-se integralmente a todos os registros digitais criados na plataforma, incluindo notas de sessão, inventários de PDI, triagens, históricos de diários e mensagens enviadas. Apenas o conselheiro designado possui autorização para ler o prontuário eletrônico.
3. Quebra Justificada de Confidencialidade
O sigilo pastoral não é absoluto frente a riscos extremos. Conforme diretrizes institucionais, a confidencialidade será obrigatoriamente mitigada se houver indícios claros de:
- Risco iminente de autoextermínio ou dano físico severo contra si mesmo;
- Planejamento ou execução de atos violentos e ameaças à vida de terceiros;
- Abuso, negligência ou exploração de crianças, idosos ou vulneráveis;
- Ordem judicial específica fundamentada nos termos da lei.
4. Cooperação Institucional
Em caso de quebra justificada, as comunicações serão conduzidas prioritariamente junto à liderança eclesiástica da instituição controladora para que as medidas de proteção cabíveis e o acionamento das autoridades competentes sejam realizados de forma célere e ética.